quinta-feira, 8 de março de 2012

A sucessão em Estância

Jornalista Augusto Santos
A reação do governador Marcelo Déda após a eleição antecipada da Assembleia Legislativa, que culminou com o rompimento político com o grupo dos Amorim, criou um novo panorama político no interior do estado com vista às eleições municipais deste ano. Em Estância, por exemplo, o entendimento entre o agrupamento do vereador Artur Oliveira (um dos pré-candidatos a prefeito pelo PT) com o filho do ex-prefeito Zé Nelson praticamente caiu por terra, visto que dificilmente o PSC marchará o PT.
Esses novos fatos políticos fortaleceram inicialmente os nomes de dois pré-candidatos: Filadelfo Alexandre (FA) e Gilson Andrade respectivamente. FA (PMDB) ganha, porque esse rompimento aproxima mais o PT com o PMDB no município e distancia de uma eventual aliança entre PT/ PSC (leia-se Artur Oliveira - PT e Zé Magno - PSC).
Todavia nessa nova formatação política o PT indicaria o vice numa aliança com o PMDB de Filadelfo Alexandre. Mas há quem acredite que o vereador Artur Oliveira vai continuar construindo a sua pré-candidatura até a última instância.
Em relação ao deputado estadual Gilson Andrade (filiado ao PTC, partido liderado pelos irmãos Amorim) há também quem acredite que agora mais do que nunca as coisas conspiram a favor de sua candidatura majoritária. Já que em Estância Gilson Andrade é o preferido dos Amorim e conta também com a simpatia do prefeito Ivan Leite.
Após esse reboliço provocado depois da eleição da Assembleia, novos lances políticos nesses oito meses que faltam para o pleito devem acontecer nesses próximos dias em Estância. Pois o quadro sucessório em Estância passa a viver um novo cenário político. FA – Filadelfo Alexandre que disputou o pleito em 2008 com o apoio dos partidos do arco de aliança do governador Déda está firme com a sua pré-candidatura, mas é seguido por Artur Oliveira que quer ser o preferido. Porém seu nome tem que passar pelo PT, que possui também a pré-candidatura do professor Dudu.
Já o deputado Gilson Andrade não entrando no páreo, os Amorim teriam uma carta na manga que seria lançar o ex-vereador Zé Magnp (PSC), como candidato a prefeito que sairia numa possível aliança com o PTB, PSDC e PDT.
Por outro lado o nome do ex-prefeito Carlos Magno corre livre e solto com a sua pré-candidatura. Já o Márcio Souza sinaliza que será mais uma vez candidato pelo PSOL.
O PV que já tem Dionísio como pré-candidato a prefeito, agora conta também com Titó na disputa. Enfim, nesse embrólio todo, quem realmente vai disputar a sucessão de Ivan Leite? Vários nomes até agora aparecem, mas não passam de balão de ensaio, nem todos citados vão entrar na disputa, dependem de entendimento, alianças e de aval das lideranças estaduais. Mas só em Junho, quando serão de direito escolhidos os candidatos, a população vai conhecer os verdadeiros nomes que vão disputar a sucessão de Ivan Leite.
A resposta de Barbosa
Causou o maior reboliço político o encontro entre os dirigentes Barbosa (PSB), Moises (PCdoB) e Misael Dantas (PTC) com o deputado Gilson Andrade, pretenso candidato a prefeito de Estância. Setores da oposição não gostaram da notícia e usaram a mídia local para atacar os lideres destas agremiações partidárias.
O presidente do Diretório Municipal do PSB de Estância, Antônio Barbosa, encaminhou relaese a nossa redação admitindo que esteve realmente reunido com o deputado Gilson Andrade para uma conversa política sobre a sucessão municipal. Mas antes do referido encontro, Barbosa revelou que comunicou ao presidente Estadual do PSB, o deputado Federal Valadares Filho que deu aval para a realização do encontro que aconteceu no Restaurante Atlântico, no bairro Bomfim.
Além de Barbosa estiveram presente, Moises, Presidente do PC do B e Misael Dantas Soares, Presidente do PSC Municipal. Barbosa também revelou que o deputado Gilson pediu uma reunião com Valadares Filho e este irá recebê-lo, e fará o mesmo com o pré-candidato a prefeito Filadelfo Alexandre e com outros que queiram e que pretendem o apoio do PSB na sucessão municipal.
O Presidente do PSB afirmou que isso faz parte da democracia. O vereador Dr. Cristóvão esteve presente na conversa de Barbosa com deputado Federal Valadares Filho, isso após os ataques desleais e injustos sofridos em uma emissora local.
O DEM
O DEM vai lançar candidatos em vários municípios de Sergipe, em Estância o Dem vai indicar o ex-prefeito Carlos Magno e em Socorro o partido vai apostar provavelmente na candidatura do deputado Augusto Bezerra.
CANDIDATO
O jornalista e radialista e professor Augusto Santos está sendo incentivado por amigos e familiares a entrar no páreo e disputar um cargo eletivo em 2012. Filiado ao PCdoB, ele já foi candidato em 1988 e 1992, agora poderá ir para a terceira disputa.
Calendário eleitoral 2012
JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).
FEVEREIRO
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
MARÇO - SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).
ABRIL - SÁBADO, 7.4.2012
(6 meses antes)
1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).
ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012
(180 dias antes)
1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
MAIO - QUARTA-FEIRA, 9.5.2012
(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
MAIO - SÁBADO, 26.5.2012
1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

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